Lei de incentivo ao esporte

21/10/2011 01:08

Como funciona a Lei de Incentivo ao Esporte

por Ana França

 

Neste artigo

1. 

Introdução

 

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A Lei

A Lei de Incentivo ao Esporte permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos sejam descontados do imposto de rendadevido. A aprovação da Lei foi um grande passo e um importante instrumento para o desenvolvimento e o aprimoramento da atividade esportiva do Brasil.

A lei prevê que empresas que declaram o imposto de renda pelo lucro real (7% do total das empresas brasileiras - fonte Ministério do Esporte) poderão aplicar até 4% do imposto devido em projetos esportivos.

 

Lucro real

Os impostos são calculados com base no lucro real da empresa que é apurado considerando-se todas as receitas, menos todos os custos e despesas da empresa, de acordo com o regulamento do imposto de renda. Trata-se do lucro tributável.

 

Para não prejudicar as contas públicas e evitar perda de receita, o presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória (MP) estabelecendo um teto para essa dedução. Com isso, o governo também pôs fim ao impasse por incentivos fiscais entre os setores cultural e esportivo. Os artistas temiam perder patrocínio com a sanção da lei, já que ela prevê o mesmo percentual de isenção (4%) que a Lei Rouanet.

 

Lei Rouanet

Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei n.8.313), também conhecida como Lei Rouanet (em homenagem a seu criador, o embaixador Paulo Sérgio Rouanet), prevê a destinação parcial ou integral do imposto de renda devido a pessoas físicas e jurídicas que apoiarem projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. Em 2005, cerca de R$ 700 milhões foram destinados a realização de projetos culturais por meio da Lei Rouanet (fonte - Ministério da Cultura).

 

Assim, a MP determina que a dedução não poderá ultrapassar 1% de todo o imposto que o governo arrecada com as empresas que declaram o imposto de renda pelo lucro líquido. Atualmente, esse percentual equivale a R$ 300 milhões, valor que será revertido em investimentos ao esporte.

A empresa interessada poderá optar entre os diversos projetos chancelados (aptos, que já passaram por uma prévia avaliação) e que estarão disponíveis no site do Ministério do Esporte. A doação entrará direto na conta do projeto. Esse valor, respeitando o percentual estabelecido pela lei, poderá ser abatido no imposto de renda que a empresa pagará no ano seguinte. Esse é o mesmo sistema utilizado pela Lei Rouanet.

A Lei beneficiará atletas que não têm patrocínio, modalidades esportivas pouco difundidas, e projetos sociais e educacionais. Atletas que recebem salário ou patrocínio - como jogadores de futebol, por exemplo - não serão contemplados.


Imagem cedida pelo Ministério do Esporte
Crédito: Francisco Medeiros/ASCOM ME

Entre os destaques do texto da regulamentação está a definição de que os recursos para os projetos aprovados pelo Ministério do Esporte serão depositados diretamente para a entidade responsável. As entidades requerentes não poderão utilizar recursos do incentivo para projetos relacionados ao esporte profissional, onde o atleta possui contrato formal de trabalho com o clube ou equipe.

O texto também proíbe a cobrança de qualquer valor aos beneficiários de projetos que já recebem incentivo. Já os projetos de esporte educacional, voltados à prática de atividades desportivas, deverão ter como inscritos pelo menos 50% de estudantes de escolas públicas.

Para analisar os projetos que serão beneficiados pela Lei, o Ministério do Esporte criou uma comissão técnica composta por seis pessoas, entre elas representantes do setor esportivo e paradesportivo brasileiro, indicados pelo Conselho Nacional do Esporte.

Muito em breve, o Ministério abrirá em seu site um espaço para o pré cadastramento das entidades interessadas, conforme determina o Decreto de Regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte. As entidades cadastradas que atenderem às exigências para a inscrição serão chamadas para a apresentação do restante das informações necessárias.

 

 

Escrito por Leo Zettel   

Qua, 16 de Dezembro de 2009 09:47


Se alinharmos todas as placas, luminosos e propagandas (em veiculação impressa) da marca Coca-Cola conseguiremos dar quatro voltas no planeta Terra. Por que tanto? Porque o maior patrimônio de uma empresa é a sua marca.

Uma marca forte, reconhecida e respeitada é garantia de sucesso e longevidade para qualquer negócio (produto ou serviço). Se a Microsoft desenvolver uma nova versão do Windows, a grife Armani criar um novo modelo ou a Volkswagen apresentar um novo carro, o mundo inteiro sofrerá o impacto de tal lançamento e grande parte dele, mostraria interesse pelo produto. 

Em contrapartida, se a Dona Francisca (costureira aqui da esquina) lançar uma nova blusa, a proporção de interessados seria muito menor.

Logicamente essa diferença de impacto tem total relação com o investimento feito em cada lançamento. Mas isso também é conseqüência do crescimento de cada marca no mercado. Afinal, nenhum dos exemplos de sucesso nasceu “multi-nacional”.

A divulgação da marca é um dos principais fatores que colaboram com o crescimento das empresas. Expor a marca em um carro de corrida ou no uniforme de um atleta, por exemplo, também é uma forma de publicidade. Porém com um formato um pouco diferente. 

Através do patrocínio, as pessoas são impactadas em momentos de lazer. Ou seja, com menos resistência às propagandas. E, no caso de piloto/atleta de sucesso, estarão torcendo por eles. Por conseqüência, pelos seus patrocinadores. É aí que as empresas exploram.

Além da simples exposição da marca, o patrocínio também apresenta outras formas de fixação da marca: a associação por conceitos. Se uma empresa de banda larga patrocina um carro vencedor, o conceito de velocidade ficará implícito nesta ação. Da mesma forma se uma empresa de energético patrocinar um atleta.

Existem inúmeras associações que podem ser feitas entre marcas e modalidades, e exploradas através de promoções, eventos e reportagens