Lei de incentivo ao esporte
Como funciona a Lei de Incentivo ao Esporte
por Ana França
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A Lei
A Lei de Incentivo ao Esporte permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos sejam descontados do imposto de rendadevido. A aprovação da Lei foi um grande passo e um importante instrumento para o desenvolvimento e o aprimoramento da atividade esportiva do Brasil.
A lei prevê que empresas que declaram o imposto de renda pelo lucro real (7% do total das empresas brasileiras - fonte Ministério do Esporte) poderão aplicar até 4% do imposto devido em projetos esportivos.
Lucro real Os impostos são calculados com base no lucro real da empresa que é apurado considerando-se todas as receitas, menos todos os custos e despesas da empresa, de acordo com o regulamento do imposto de renda. Trata-se do lucro tributável. |
Para não prejudicar as contas públicas e evitar perda de receita, o presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória (MP) estabelecendo um teto para essa dedução. Com isso, o governo também pôs fim ao impasse por incentivos fiscais entre os setores cultural e esportivo. Os artistas temiam perder patrocínio com a sanção da lei, já que ela prevê o mesmo percentual de isenção (4%) que a Lei Rouanet.
Lei Rouanet A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei n.8.313), também conhecida como Lei Rouanet (em homenagem a seu criador, o embaixador Paulo Sérgio Rouanet), prevê a destinação parcial ou integral do imposto de renda devido a pessoas físicas e jurídicas que apoiarem projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. Em 2005, cerca de R$ 700 milhões foram destinados a realização de projetos culturais por meio da Lei Rouanet (fonte - Ministério da Cultura). |
Assim, a MP determina que a dedução não poderá ultrapassar 1% de todo o imposto que o governo arrecada com as empresas que declaram o imposto de renda pelo lucro líquido. Atualmente, esse percentual equivale a R$ 300 milhões, valor que será revertido em investimentos ao esporte.
A empresa interessada poderá optar entre os diversos projetos chancelados (aptos, que já passaram por uma prévia avaliação) e que estarão disponíveis no site do Ministério do Esporte. A doação entrará direto na conta do projeto. Esse valor, respeitando o percentual estabelecido pela lei, poderá ser abatido no imposto de renda que a empresa pagará no ano seguinte. Esse é o mesmo sistema utilizado pela Lei Rouanet.
A Lei beneficiará atletas que não têm patrocínio, modalidades esportivas pouco difundidas, e projetos sociais e educacionais. Atletas que recebem salário ou patrocínio - como jogadores de futebol, por exemplo - não serão contemplados.
Imagem cedida pelo Ministério do Esporte
Crédito: Francisco Medeiros/ASCOM ME
Entre os destaques do texto da regulamentação está a definição de que os recursos para os projetos aprovados pelo Ministério do Esporte serão depositados diretamente para a entidade responsável. As entidades requerentes não poderão utilizar recursos do incentivo para projetos relacionados ao esporte profissional, onde o atleta possui contrato formal de trabalho com o clube ou equipe.
O texto também proíbe a cobrança de qualquer valor aos beneficiários de projetos que já recebem incentivo. Já os projetos de esporte educacional, voltados à prática de atividades desportivas, deverão ter como inscritos pelo menos 50% de estudantes de escolas públicas.
Para analisar os projetos que serão beneficiados pela Lei, o Ministério do Esporte criou uma comissão técnica composta por seis pessoas, entre elas representantes do setor esportivo e paradesportivo brasileiro, indicados pelo Conselho Nacional do Esporte.
Muito em breve, o Ministério abrirá em seu site um espaço para o pré cadastramento das entidades interessadas, conforme determina o Decreto de Regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte. As entidades cadastradas que atenderem às exigências para a inscrição serão chamadas para a apresentação do restante das informações necessárias.
Escrito por Leo Zettel |
Qua, 16 de Dezembro de 2009 09:47 |
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